ATA DA CENTÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 06.10.1989.

 


Aos seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Atas da Centésima Sétima Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Centésima Quinta Sessão Ordinária, da Centésima Sexta Sessão Ordinária, da Décima Oitava e Décima Nona Sessões Extraordinárias, e da Quadragésim Primeira e Quadragésima Segunda Sessões Solenes, foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 353/89, da Assembléia Legislativa, do Dep. Tufy Salomão; 18/89, do Grêmio dos Servidores Inativos do Município de Porto Alegre; 409/89, da Associação Riograndense de Imprensa; 455/89, da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul/RS; 144/89, do Diretor da Escola de Polícia – Delegado Paulo R. M. Carvalho; 100/89, do Dep. Carrion Júnior; e 322/89, do Subchefe da Casa Civil – Sr. Ajax da Silva Andrade. Após, foram apregoados pela Mesa o Projeto de Lei do Executivo nº 77/89 (Proc. nº 2732/89) e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 15/89 (Proc. nº 2731/89). A seguir, tendo sido constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de seis a vinte de outubro do corrente ano. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que S.Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Omar Ferri, solicitando a retirada da Subemenda de nº 01, de sua autoria, aposta ao Substitutivo nº 01 do Projeto de Lei do Legislativo nº 27/89. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Valdir Fraga, solicitando alterações na ordem de votação dos projetos em pauta. Também, foi apregoada a Subemenda nº 03 à Emenda de nº 01 aposta ao Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 27/89. Em Discussão Geral e Votação Secreta foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 138/89, por vinte e oito votos SIM, um voto NÃO e dois votos em BRANCO; o Projeto de Lei do Legislativo nº 178/89, por vinte e sete votos SIM contra um voto NÃO e dois em BRANCO, tendo sido escrutinadores, para os dois projetos, os Vereadores Luiz Braz e Heriberto Back. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 44/89. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 106/89; o Projeto de Lei do Legislativo nº 118/89. Em Votação, foi aprovado o Requerimento nº 130/89. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 27/89, por vinte e quatro votos SIM contra um voto NÃO, com Declaração de Voto do Ver. Vieira da Cunha, e a Emenda de nº 01 a ele aposta, por vinte e cinco votos SIM, bem como a Subemenda nº 03 aposta à Emenda nº 01, por vinte e quatro votos SIM e uma ABSTENÇÃO, considerando-se prejudicado o Projeto original e os Substitutivos de nºs 02 e 03 a ele apostos. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Ver. João Dib, solicitando a retirada da Subemenda nº 02, de sua autoria, à Emenda nº 01 aposta ao Substitutivo aprovado. O Projeto de Lei do Legislativo nº 27/89, os Substitutivos, Emendas e Subemendas a ele apostos foram discutidos pelos Vereadores Elói Guimarães, João Dib e Vieira da Cunha e encaminhados à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Omar Ferri, Luiz Braz, Flávio Koutzii, Vicente Dutra, Clóvis Brum, Artur Zanella e Valdir Fraga, tendo sido submetidos à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Flávio Koutzii. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/89, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Clóvis Brum. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 34/89 que, a Requerimento aprovado, do Ver. Ervino Besson, teve adiada sua discussão por uma Sessão. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Cyro Martini, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 106/89; do Ver. Flávio Koutzii, com relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 20/89; do Ver. Leão de Medeiros, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 118/89; do Ver. Valdir Fraga, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 113/89; com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 44/89. Durante a Ordem do Dia, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, João Dib e Omar Ferri, acerca da Subemenda nº 02 aposta à Emenda nº 01 do Projeto de Lei do Legislativo nº 27/89; do Ver. João Dib, acerca do Parecer da Comissão de Justiça e Redação quanto à votação do Processo nº 973/89. Ainda, o Ver. João Dib solicitou cópia dos Pareceres da Comissão de Justiça e Redação ao Processo nº 973/89. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do legislativo nºs 146; 149; 143; 145; 147; 144/89; o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 72/89; os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 24, 22/89; o Projeto de Resolução nº 31/89; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 120/89; os Projetos de Lei do Executivo nºs 46; 48; 47; 49/89; o Projeto de Resolução nº 27/89; em 3ª Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 71/89. Os trabalhos estiveram suspensos por uma hora e vinte minutos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Durante a Sessão, o Sr. Presidente registrou a presença, no Plenário, do ex-Vereador Ignácio Neis. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos às treze horas e quarenta minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima terça-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum e Lauro Hagemann e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Wilton Araújo. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

O Sr. 1º Secretário apregoará dois Projetos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Projeto de Lei do Executivo nº 077/89 - Proc. nº 2732/89 - e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 015/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de 6 a 20 de outubro do corrente ano.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Antonio Hohlfeldt e dada posse ao Suplente, conforme consta em Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento deste Vereador, solicitando alterações na ordem de votação dos projetos constantes na Ordem do Dia. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Aproveito para registrar a presença em Plenário do ex-Vereador Ignácio Neis.

Há “quorum”. Vamos passar, a seguir, à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2513/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 138/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Francisco Spina.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR e CEC. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 138/89. Não havendo quem queira discutir, passaremos à votação do PLL nº 138/89.

Convido os Vereadores Luiz Braz e Heriberto Back para escrutinadores, uma vez que a votação é secreta.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada nominal e colher os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, votaram 31 Srs. Vereadores.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 138/89, por 28 votos SIM contra 01 voto NÃO e 02 votos EM BRANCO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PLL nº 138/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. Nº 2443/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 178/88, de autoria do Ver. Werner Becker, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Flávio Moura De Agosto.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 178/88. Não havendo quem queira discutir, passaremos à votação do PLL nº 178/88.

Convido os Vereadores Luiz Braz e Heriberto Back para escrutinadores, uma vez que a votação é secreta.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada nominal e colher os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, votaram 30 Srs. Vereadores.

 

(É procedido o escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 178/88, por 27 votos SIM contra 01 voto NÃO e 02 votos EM BRANCO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL nº 178/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2556/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/89, que cria o Fundo Pró-Construção do Prédio da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 044/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 044/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PLE nº 044/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1942/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Aldo Menotti Sirângelo um logradouro público. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação, com a Emenda;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação, com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 106/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 106/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando seja o PLL nº 106/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2167/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Dr. José Ataliba Álvares um logradouro público.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 118/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 118/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando seja o PLL nº 118/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1149/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 034/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.624, de 18 de setembro de 1985.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando seja o PLL nº 034/89 tenha sua discussão adiada por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1730/89 – REQUERIMENTO Nº 130/89, de autoria do Ver. Nelson Castan, que requer inserção nos Anais desta Casa do artigo publicado no jornal “Folha de São Paulo” sob o título: “Shoah traz o Holocausto ao Presente”.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte a matéria a ser inserida:

Shoah traz o Holocausto ao Presente - Marco Chiaretti, Editor do Letras -

Claude Lanzmann levou onze anos para filmar ‘Shoah’. Recolheu centenas de testemunhos, viajou por vários países, enfrentou uma série de situações constrangedoras e patéticas para recriar em 9h30 o universo dos campos de extermínio de judeus montados pelos nazistas durante a 2ª Guerra Mundial. ‘Shoah’quer dizer ‘desastre’ em hebraico. Vai ser passado no Cine Majestic, em duas partes, de quase cinco horas cada uma, hoje e amanhã.

‘Shoah’ não tem nada de mórbido. Não há documentários de época, quase não se vêem traços da morte. Não há cadáveres. Muitas das passagens de ‘Shoah’, numa sala sem som e com assistentes que não conhecessem a história, seriam vistas como uma sucessão de paisagens campestres. Claude Lanzmann foi a Treblinka, Auschwitz, Sobibor, Chelmno, os campos de extermínio.

Neles, os prisioneiros não ficavam ‘concentrados’. Com exceção de Auschwitz, um estabelecimento complexo que reunia vários grandes campos e no qual viviam dezenas de milhares de prisioneiros que serviam como escravos em fábricas alemãs, estes campos não eram muito grandes. Sua principal característica era que as pessoas que chegavam lá não permaneciam vivas por muitas horas. Não havia muitos seres humanos nestes campos. Havia cinzas. Lanzmann mostra estas cinzas, vai atrás dos cemitérios, expõe a cadeia produtiva da morte. Não está interessado em compreender as causas, as razões, em explicar. O objetivo de ‘Shoah’ é prestar testemunho. É assegurar-se de que as pessoas não se esquecerão. Pouco importa registrar a coragem, a omissão e a desumanidade. O que é preciso, o que se torna desesperadamente importante, passados 50 anos do começo desse horror, é a lembrança. Durante as quase dez horas de projeção, o espectador vai se convencendo que o seu olhar já é o olhar da história.

Perguntas são feitas incessantemente, os intérpretes são instados a perguntar de novo e de novo, mais uma vez. Nenhuma dúvida deve restar. O olhar de Lanzmann é doce, ironicamente cruel: nada escapa. Os camponeses que moram em casas expropriadas de judeus em 1940, 1941, são convidados a responder se gostam daquelas casas. As mulheres polonesas são obrigadas a reconhecer que tinham ciúme das jovens judias. A mulher do professor nazista em Chelmno revela todo seu espírito patético ao confundir 40 mil mortos com 400 mil.

O assassinato de judeus na Europa não era novidade. O anti-semitismo como fruto da razão de Estado existia há séculos e Hitler não o inventou. Os nazistas uniram o anti-semitismo latente (ou não tão latente) das sociedades européias com o ódio ao comunismo inspirado pela vitória da Revolução de Outubro (de 1917). A originalidade está na ‘Endloesung’, a solução final. Morreram mais de seis milhões de judeus. A Polônia tinha mais de três milhões de judeus antes da guerra. Sobraram 50 mil. Os territórios de língua alemã chegaram a ser dados como ‘limpos de judeus’ (Judenrein) pelos nazistas. Só sobraram alguns clandestinos. Uma delas foi encontrada por Lanzmann. Não estima a Alemanha. Como poderia?

Há séculos os judeus eram convertidos e expulsos. Os nazistas chegaram ao fim do processo: eliminar todos os judeus. Procuraram várias respostas para a ‘questão judia’. Encontraram a ‘Solução Final’: a morte de todos. Definiram o que era judeu (o que, para o espírito burocrático e formalista vigente não era tão simples). Criaram guetos e puseram os judeus dentro. Depois os meteram em trens abarrotados como gado. Alguns desses comboios eram eles mesmos campos de extermínio. Fizeram as pessoas descer em plataformas de cidades do interior, realizaram triagens, mandaram todos tirar a roupa e enviaram as mulheres de idade, os velhos, as crianças para as câmaras de gás e os corpos para os fornos crematórios.

Lanzmann filma os trens e as plataformas, os fornos e os caminhões que matavam as pessoas com o gás do escapamento, durante a viagem para as valas onde seus corpos eram enterrados. As cidadezinhas de nomes malditos estão lá, com seu cotidiano inalterável. Não há pompa nem circunstância. Há silêncio, o vento e algumas lágrimas. Nada de olhares mórbidos de heroísmo e resistência, ou de horror e figuras esfomeadas. As pessoas chegavam e morriam. Só isso.

A maior virtude deste testemunho, da maior tragédia de um século cheio de tragédias está em encarar de frente a morte em sua forma mais desumana: sua normalização. Quem vê ‘Shoah’ vê a si próprio pegando um trem e parando em Treblinka. Só que agora esta placa perdida no interior da Polônia não designa somente um nome de algo desconhecido, de uma pequena aldeia no meio de nada. Designa uma das entradas do inferno”.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2738/89 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/89, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado, no período de 10/10/89 a 13/10/89.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 020/89. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver. Clóvis Brum, que tem a palavra.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada melhor que um dia depois do outro. Começaram a chegar bons pedidos do Prefeito. Vai finalmente começar a viajar a fim de trabalho, começou. Estamos na 29ª ou 26ª viagem, mas começou e é um bom sinal. São seis ou sete meses de mandato. Olha que beleza! Diz o Sr. Prefeito Municipal, aqui no seu Ofício, que viaja a Brasília para participar do Encontro da Frente Nacional de Prefeitos, no qual os integrantes terão audiência com o Presidente do Congresso Nacional e com líderes das bancadas para entrega de projetos de leis complementares tributárias de interesse do Município.

Este é o tipo de pedido de afastamento em que eu sonhava que um dia o Prefeito haveria de apresentar à Casa. E finalmente, começa a chegar. Está aqui, exatamente, isto aqui. Mas, Ver. Flávio Koutzii, tem o meu voto favorável. E mais que o meu voto favorável, a esperança de que o Prefeito nesta representação dos altos interesses do Município de Porto Alegre possa ter um fecundo e bom desempenho na busca desta pretendida melhoria de tributos para o Município, juntamente com os demais Prefeitos que estarão tratando da matéria, politicamente, no Congresso Nacional.

Finalizo, dizendo que vamos votar favorável. Chamo a atenção novamente dos relatores para que coloquem o número de viagens até a presente data. Mas posso esclarecer que esta me entusiasmou, porque o homem vai, finalmente, viajar para trabalhar pelo Município. É um bom sinal, estamos começando a nos entender bem. O Prefeito começa a atender reclamos de vários Vereadores da Casa para que viaje a serviço. Vamos votar favorável. Esperamos que S. Exª tenha um bom desempenho no trato dos interesses do Município. E que, por favor, viaje tantas vezes quantas quiser para missões idênticas a esta, porque trabalho é muito importante. Primeira viagem de trabalho, que entendo, do Prefeito Olívio Dutra já ao longo de nove meses de mandato. Votamos favorável, é claro.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PDL nº 020/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa neste momento suspende os trabalhos para o Parecer Conjunto das Comissões, referentes às Emendas apostas ao PLL nº 027/89.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h45min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn – às 11h57min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Omar Ferri, solicitando a retirada da Subemenda de nº 01, aposta ao Substitutivo nº 01 ao PLL nº 027/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Subemenda nº 03 à Emenda nº 01 aposta ao Substitutivo nº 01 ao PLL nº 027/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Subemenda nº 03 à Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01

Dá nova redação ao § 3º da Emenda nº 01, do Substitutivo nº 01 do PLL nº 027/89.

§ 3º - O associado que se retirar do Fundo de Previdência receberá a devolução das contribuições efetivamente pagas corrigidas monetariamente, descontando-se as quantias recebidas, também corrigidas, tudo com supervisão do Tribunal de Contas do Estado.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 1989.

                                                                                     (a) Ver.  Omar Ferri.”

 

O SR. PRESIDENTE: Nós teríamos que suspender a Sessão para passar ao Relator, para parecer à Emenda. De praxe seriam 30 minutos. Sugiro ao Plenário que se encaminhe para o Relator a Emenda e, enquanto isso, vamos discutir o Projeto, até chegar às Emendas, o Parecer já terá ficado pronto.

Vejo que o Plenário concordou. Passamos, então, ao Projeto para discussão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0973/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera dispositivos da Lei nº 4012, de 27 de agosto de 1975, e dá outras providências. Com Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 01, de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Com Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01. Com Subemendas nºs 01 e 02 à Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Dib. Com Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 02. Com Substitutivo nº 03, de autoria do Ver. Vieira da Cunha.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR. CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. João Dib: pela aprovação do Substitutivo nº 02, com a Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 02;

- da CJR. CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. João Dib: pela rejeição da Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01;

- da CJR. CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. João Dib: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 027/89. (Pausa.) Para discutir, com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós gostaríamos de fazer algumas colocações quando nos encaminhamentos para o epílogo, se assim posso dizer, de uma matéria que envolveu a Casa durante, praticamente, todo esse ano, evidentemente, com picos de grandes discussões. Eu quero dizer que eu respeito opiniões em contrário, mas eu quero aqui fazer uma declaração no preâmbulo da minha manifestação, para dizer, para afirmar, para que essa minha afirmativa, essa minha sustentação chegue ao conhecimento da opinião pública: para mim, o Fundo de Previdência dos Srs. Vereadores não é nada de indecente, não é nada imoral, não é nada que, a meu juízo, contrarie os bons costumes e a boa prática política. A securidade, se nos afigura, deve ser estendida a todos aqueles que exercem uma atividade intelectual, uma atividade braçal, etc. E com o Fundo se dá o mesmo que se dá com a legislação previdenciária, em grande parte dos países, se faz das contribuições de ambas as partes: do trabalhador, do intelectual, do funcionário, do empregado e do patrão, independentemente de ser ou não público ou privado. Este é um mecanismo consagrado internacionalmente para a feitura dos fundos de securidade. Não vamos entrar em questões casuísticas de ocorrências onde o fundo foi altamente previdente. Absolutamente, não. O que queremos é apenas dizer que nós assumimos perante a opinião pública a afirmação, o entendimento de que o Fundo é uma instituição bem-vinda, onde o Vereador contribui e a Câmara Municipal, via Prefeitura, contribui.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu até acho que está tudo bem. V. Exª alega que está tudo legal, que está tudo legítimo, tudo constitucional. Eu só formulo uma pergunta a V. Exª: quando os trabalhadores do Brasil, por Dispositivo Constitucional, se aposentam somente aos trinta anos de serviço, que é a aposentadoria proporcional, e aos trinta e cinco anos de serviço, que é a aposentadoria integral, como pode V. Exª justificar uma aposentadoria de político, que não é profissão, proporcional na base de oito anos, ou integral na base de vinte e quatro anos? Essa é a indagação que eu formulo a V. Exª.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu recolho o aparte de V. Exª e digo que é da natureza. Se hoje não contempla à legislação trabalhista a aposentadoria proporcional, ela é um avanço nas legislações comparadas. Proporcionais na razão direta das contribuições efetuadas. No serviço público já se observa uma evolução neste sentido de aposentadorias proporcionais. Evidentemente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que se nós analisarmos detalhadamente o Fundo, nós poderemos encontrar questões que devam ser modificadas, é bem verdade. Mas o que tem de essencial? Esse é o conteúdo da nossa manifestação e da nossa afirmação. É uma afirmação que me parece não gozar da simpatia popular. Seria melhor que na discussão que hora fazemos sobre a matéria, nós fugíssemos desta convicção, desta afirmação para dizer: olha, assim fica melhor, nós não queremos assumir o risco da afirmativa, e dizer que a proporção, quando se fala em aposentadoria aos oito anos de mandato, é uma retribuição proporcional, evidentemente, na medida da força da contribuição.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vejo, respeito opiniões em contrário, que o Fundo é um instrumento indecente, imoral. Eu respeito quem assim pensa. Eu entendo, Ver. João Antonio Dib, que o Fundo é algo moral, é algo que toda a previdência, toda e qualquer atividade deveria possuir. Evidentemente que alterações possam se fazer, mas o mínimo tem que se assegurar, o mínimo, àqueles que exercem uma atividade. Acho que a atividade pública, atividade parlamentar é relevante. Esta é uma atividade importante. Já se foi o tempo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em que nos Parlamentos sentavam os estancieiros, os capitães de indústria, etc., homens abastados que até não aceitavam receber honorários, esta fase passou; hoje, nos Parlamentos, sentam homens via de regra, trabalhadores, intelectuais e homens que vivem exclusivamente do que percebem do Parlamento, seja ele municipal, estadual ou federal. É bom que se acerque o parlamentar de todas as garantias, para que ele possa exercer, com independência e soberania, esta atividade delicada, esta atividade em que o parlamentar – e nisso não faz nenhum favor, é sua obrigação – tem que ser digno e correto. Pode, muitas vezes, ser equivocado, mas jamais poderá deixar-se dobrar a interesses. O parlamentar não pode ter medo do amanhã. O parlamentar, como de resto todas as pessoas que trabalham, tem que ter a segurança de que, amanhã, não vai penar, não vai fazer indigência. E nós tivemos exemplo nesta Casa, e nem vou citar quem, de parlamentares que terminaram em situações muito delicadas.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Jaques Machado inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª, com a devida aquiescência do Ver. João Dib, que se acha inscrito.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato aos Vereadores Jaques Machado e João Dib. Mas o que eu queria colocar era isso. Queria declarar – e respeito óticas diferentes – que eu não vejo absolutamente nenhuma agressão ao Fundo de Previdência dos Vereadores. Evidentemente, deve haver correções a serem feitas. Se as parcelas das contribuições para que o Vereador receba estão “atuarialmente” equivocadas, e outras, são todas questões discutíveis, mas eu entendo assim.

Voltando às diversas Emendas, Subemendas e Substitutivos, primeiro, vamos votar para que, a partir desta data, até por que há uma unanimidade, Ver. Flávio Koutzii, as verbas cessem de incorporar-se ao Fundo; a partir desta data não se carreiam mais verbas públicas para o Fundo. Segundo, quando cheguei na Câmara Municipal, Ver. Omar Ferri, o Fundo já existia, e nos correspondeu aderir ao Fundo; e nós, evidentemente, passamos, a partir do ingresso na Câmara, a contribuir para o Fundo. Não estou fazendo nenhum proselitismo, mas eu, para o Fundo, só contribuí, sequer pedi - e era direito, porque está estabelecido nas leis do Fundo - um empréstimo, só contribuí dos meus ganhos, que representam os meus salários. Vou sair, ou não do Fundo? É uma pergunta que às vezes me faço: saio ou não do Fundo? Estou depondo, é pessoal, depoimento tranqüilo, calmo, fico no Fundo ou saio do Fundo?

 

O Sr. Omar Ferri: Shakespeare responderia sua indagação profundamente filosófica: “That’s the question”.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Muito bem, então, de repente, como serei visto, a partir de hoje, lá fora: “Olha aí, ele é do Fundo, ele está aposentado pelo Fundo”, então estou, realmente numa situação no Fundo. Apenas estou formulando desta forma, porque eu penso diferente. Eu quero com tranqüilidade, poderia até declarar diferente, dizer que eu achava que o Fundo não deveria ter verbas públicas; eu acho que o Fundo deve ter verbas públicas. Vou votar com a unanimidade da Casa. A Casa se entende que dever ser assim, e eu vou acompanhar. Mas então, vejam bem, eu fico no Fundo, e, aí, eu sou candidato a Deputado Estadual no ano que vem, e, de repente, se começarem a me estucar, mas tu és do Fundo, porque se vendeu o Fundo... Eu respeito às opiniões contrárias. Então, eu estou, realmente, numa situação... Numa situação se saio ou fico. Vejam bem, outra questão, nós estivemos examinando com a assembléia do Fundo, os integrantes do Fundo. Jamais, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se eu sair do Fundo, eu quero as contribuições que fiz. Eu quero o mesmo tratamento que se deu àqueles que entraram no Fundo e, posteriormente, saíram do Fundo, mesmo que constrangidos a ingressarem no Fundo.

Agora, tem o seguinte: se depender das minhas pequenas contribuições para manter o Fundo aos atuais aposentados, eu deixarei lá as minhas contribuições, porque eu entendo que a maioria dos aposentados precisa do dinheiro do Fundo. A maioria. Talvez um ou outro não tenha necessidade deste pequeno salário que percebem, porque no Brasil, nós estamos cansados de dizer, os assalariados são massacrados, nós recebemos subsalários. Quem recebe grandes salários é o capital. Este, sim, este recebe os grandes salários do capital. Mas assalariados, um pouquinho melhor, o Vereador, o Deputado, mas todos são assalariados, todos estão debaixo da espada, do tacão da inflação, que se tem um salário, dia 30 vale 30%, 40% menos, Ver. Flávio Koutzii. Então, nós estamos na legião do assalariado. Somos homens simples, todos.

Então, seria esta a explicação: vou examinar se saio ou não do Fundo. Evidentemente, se sair do Fundo, eu quero que respeitem as minhas contribuições. Agora, se a retirada das minhas contribuições vier a desestabilizar o Fundo, este Vereador deixará as suas contribuições para o Fundo. Certamente, que o Fundo pegou as nossas contribuições e as aplicou em títulos, cadernetas de poupança, comprou ouro, etc, como deveria fazê-lo. Agora, não é justo que alguns de nós, contribuintes, associados do Fundo, saia do Fundo sem ser ressarcido na forma preconizada pela Emenda do Ver. Clóvis Brum; pela Emenda do Ver. Omar Ferri deverá ser corrigido monetariamente.

Fica aqui a nossa manifestação para dizer que defendemos os Fundos de Previdência da Câmara Municipal de Porto Alegre, da Assembléia Legislativa e do Congresso Nacional. É um ponto de vista, amanhã ou depois ou agora dizer que estamos equivocados...

Então, vamos votar favoravelmente àquelas Emendas que estabelecem a absoluta correção para, se alguém se retirar do Fundo, receber, efetivamente, aquilo que é seu, o que lhe pertence e que, evidentemente, foi administrado pelo Fundo. O Fundo pegou a minha contribuição, Ver. Flávio Koutzii, e comprou ouro com a minha contribuição, colocou na poupança e em letras de câmbio, o que fez bem. Evidentemente, eu que estou constrangido, até pelas circunstâncias todas, a sair do Fundo, o mínimo que pode ocorrer para me fazer justiça é retirar realmente o que me pertence. Mas, vejam bem, se provar que qualquer retirada de uma contribuição minha desestabiliza o Fundo, o meu dinheiro vai ficar lá para mantê-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito para discussão, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como os outros 32 Vereadores, eu também sou favorável a que nenhum recurso municipal, a qualquer título, seja entregue ao Fundo de Aposentadoria dos Srs. Vereadores. Mas também, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não poderia deixar de colocar aqui a minha opinião de homem que jurou cumprir a Lei Orgânica, de responsável que eu me acho, e que formulou uma Questão de Ordem que não teve resposta, e o Projeto está sendo votado. E também não me interessa a resposta que seja dada à Questão de Ordem, porque eu coloco, sempre, ordem nas questões.

Como Relator das Comissões Conjuntas: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, eu tenho um Parecer que foi aprovado pelo conjunto das Comissões, e este Parecer dizia o seguinte: “... na forma da Lei Orgânica, que todos juramos a cumprir, nada existe a ser tratado”; diz a Lei Orgânica em seu art. 45: “O Projeto de Lei com Parecer contrário de todas as Comissões é tido como rejeitado”. As Comissões da Casa laboraram em equívoco ao aprovarem o Parecer da lavra deste Relator, pela aprovação do Substitutivo nº 2; a aprovação do Substitutivo nº 2, automaticamente, rejeitou as proposições, inclusive, o Projeto de Lei, de autoria do nobre Ver. Valdir Fraga, que serviu de suporte para toda a matéria em debate. Desta forma, opinamos pela rejeição da Emenda proposta pelo Ver. Omar Ferri, de retirada da Ordem do Dia da matéria em pauta, porque eu sou um homem que coloca ordem nas questões, e não só faz Questões de Ordem, às vezes, de forma estapafúrdia. Fiz questão, no momento do debate de alertar a Casa, alertar a Comissão Conjunta de que o que estava sendo votado era a tese de que deveria ser retirada da Ordem do Dia e deveria ser retirada de pauta a matéria. E a Comissão Conjunta, por absoluta maioria, aprovou a tese do Ver. João Dib. Até, estranhamente, uma Emenda apregoada, talvez por suspeição do Relator, não lhe foi dirigida para dar Parecer, na forma do que aconteceu em todas as vezes. Mas de qualquer forma, não tem problema nenhum.

O que interessa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que o Poder Municipal, a qualquer título, não venha mais a contribuir para a manutenção do Fundo, a isso os 33 Vereadores por certo darão o seu apoio e nós teremos resolvido. Por isso é que eu digo: não interessa a Questão de Ordem nem a ordem da questão. Mas eu fazia questão de deixar registrada uma colocação que eu entendo sensata e que dificilmente poderá ser dito o contrário: que esta Casa, através das suas Comissões Permanentes, não aprovou o Parecer do Relator João Dib, que dizia que nada tinha a ser votado. A Casa é soberana, sem dúvida nenhuma, e o que importa é que o Fundo deixe de receber recursos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha, V. Exª dispõe de 10 minutos.

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, todos têm conhecimento de que este Vereador, exatamente no dia 23 de fevereiro deste ano, apresentou um Projeto de Lei que pretendia introduzir profundas modificações na legislação a respeito do Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Porto Alegre. Sustentava eu, na ocasião, e continuo sustentando, que da forma como esse Fundo estava colocado e ainda está, contribuindo para ele recursos públicos para custear aposentadoria de parlamentares, cria privilégios indiscutíveis por um lado e, por outro, insustentáveis perante a opinião pública. Todos recordam também que, por apenas um voto, o meu Projeto que tornava optativa a participação dos Vereadores no Fundo e que proibia que para ele acorressem recursos públicos, por apenas um voto, repito, foi aprovado o Substitutivo de autoria do meu colega de Bancada Ver. Dilamar Machado, o que impediu que o meu Projeto pudesse sequer ser apreciado por este Plenário. Aquele Substitutivo, de autoria do Ver. Dilamar Machado, trouxe inegáveis avanços, sendo que o maior foi o de tornar optativa a participação dos Vereadores no Fundo de Previdência, até aquela data obrigatória. Isto fez com que vários Vereadores inclusive se retirassem retroativamente a 1º de janeiro, portanto, nunca fizemos, eu e outros, parte do Fundo. Essa retirada se deu graças à aprovação do Substitutivo do Ver. Dilamar Machado. Contudo, o núcleo central das discussões permaneceu, ou seja, o Município continuou contribuindo, apesar de que numa proporção equivalente à contribuição dos Vereadores; anteriormente era 2/3 e passou a ser a metade, ou seja, uma parte igual a que os Vereadores contribuíam.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, tem determinadas coisas que eu não consigo entender no ser humano. Eu admiro V. Exª, a capacidade que tem, a cultura que tem, como exerce o seu mandato de Vereador, mas V. Exª defende uma posição aqui nesta Casa que não é muito lógica, muito coerente com aquilo que se passa praticamente na sua atuação fora desta Casa. Por exemplo, V. Exª é Promotor de Justiça, V. Exª está aqui nesta Casa pelo prazo de quatro anos ou, se for reeleito, por mais quatro anos. V. Exª está contando prazo, por exemplo, como Promotor de Justiça, para se aposentar como tal. V. Exª pode-se aposentar como Promotor de Justiça, sem nunca ter exercido esta função. Então, eu pergunto: isso não é mais ou menos parecido com o que V. Exª está deplorando aqui nesta Casa? Eu acho que sim, porque a aposentadoria de V. Exª como Promotor de Justiça também está correndo por conta de recursos públicos. Eu não consigo entender que V. Exª, com o brilhantismo e a capacidade que tem, esteja aqui dizendo que é deplorável que o parlamentar se aposente com verbas públicas e, ao mesmo tempo, V. Exª, como Promotor de Justiça, pode-se aposentar sem nunca ter exercido uma vez sequer esta função.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Acho que V. Exª coloca uma questão relevante e uma discussão que nós devemos ter a respeito e que foi exatamente o núcleo da discussão que tivemos durante todo esse processo: a respeito do caráter e da essência jurídica do mandato parlamentar. Se V. Exª considera que um parlamentar tem a mesma natureza jurídica que um Promotor de Justiça, ou que qualquer outro trabalhador, seu raciocínio está correto. Eu não julgo, particularmente, um mandato parlamentar, um emprego; eu não me julgo, aqui, na condição de Vereador, empregado da Câmara Municipal de Porto Alegre ou de quem quer que seja. Eu acho que um mandato parlamentar é um encargo público e não um cargo público, daí porque, embora respeite seu raciocínio, não concordo com ele. O fato de eu ser Promotor de Justiça ocorre por eu ter-me preparado, prestado um concurso público de provas e títulos e ter sido aprovado. Concurso público, aliás, aberto a todos os Bacharéis em Direito que se preparam e que têm condições de ser aprovados num concurso dessa natureza. E não é só para Promotor de Justiça. Há vários concursos públicos sendo abertos seguidamente para várias funções, para que se entre pela porta da frente na função pública. E exatamente para que esses servidores públicos concursados não tenham prejuízo no exercício do mandato parlamentar – aí é que está a diferença, Ver. Luiz Braz – a Constituição Federal prevê que o exercício de um mandato eletivo conte tempo para a aposentadoria daqueles que têm uma função pública adquirida através de concurso público. Então, há uma diferença muito grande na interpretação das duas situações.

Agora, o que quero chamar a atenção de V. Exª é que esta não é uma tese minha, aqui, nesta Casa, é uma tese, inclusive, de V. Exª, porque eu o vi subscrever uma emenda que proíbe que para o Fundo de Previdência acorram recursos públicos. Então, não é uma tese do Ver. Vieira da Cunha que é Promotor de Justiça e que, eventualmente, está desempenhando um mandato parlamentar, é uma tese dos trinta e três Vereadores desta Casa. Vim à tribuna para chamar a atenção para isso, para a consciência que adquiriram os trinta e três Vereadores desta Casa, sem exceção, de que essa contribuição de recursos públicos para a aposentadoria dos Vereadores da Cidade não tem razão de ser. Gostaria, também, de lembrar a V. Exª que, se eu continuasse a participar do Fundo, teria duas aposentadorias: a de Promotor de Justiça e, também, a de Vereador desta Casa, e V. Exª sabe que não seriam incompatíveis. Portanto, as observações de V. Exª não atingem a minha conduta e a minha serenidade no trato dessa questão.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Até concordo com V. Exª quando defende a tese de que devemos nos afastar da verba pública, só não posso concordar quando V. Exª diz que a participação no Fundo é um ato imoral, até por que estaria criticando o líder maior do seu Partido que, hoje, é beneficiado do Fundo de Previdência do Congresso Nacional, e ninguém considera o Sr. Leonel Brizola um homem imoral, um homem que está fazendo algo errado. O Governador do Estado também recebe aposentadoria do Fundo do Congresso Nacional. O Fundo da Câmara, nesse aspecto, é mais moralizante porque prevê que tendo sido eleito não pode receber outra verba.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Quero observar a V. Exª que tanto a legislação na Câmara dos Deputados, como a legislação na Assembléia Legislativa é uma legislação diferente da nossa que, a partir de agora, torna-se optativa para o parlamentares. Jamais diria que alguém que é beneficiário, hoje, do Fundo de Previdência, age com imoralidade, tanto é que todas as minhas observações a respeito de atitudes, com relação a esse Fundo, foram no sentido de dizer que a minha intenção nunca foi e nunca será a de inviabilizar o Fundo de Previdência, o de acabar com o Fundo, como alguns interpretaram. Porque nem os Vereadores, nem os Deputados Estaduais e nem os Federais, e, nem os Senadores, nem os Governadores têm culpa de ter uma legislação que lhes obriguem a participar, independentemente da sua vontade.

Então, eu não posso dizer que alguém age com imoralidade à medida que a Lei o obriga de participar. O Ver. Jaques Machado e o Ver. Wilton Araújo não foram consultados se queriam ou não, porque havia uma Lei obrigando-os a participar do Fundo. Portanto, não há sentido nessa afirmação.

 

O Sr. Omar Ferri: Quando V. Exª afirma que nem Senadores nem Deputados Federais têm culpa em relação à obrigatoriedade de participar do Fundo, eu concordo somente em relação aos Deputados Estaduais; agora Senadores e Deputados Federais, que fizeram a primeira Lei neste País em 1962 ou 1963, se não me engano, incluíram este dispositivo da participação obrigatória. Logo, Senadores e Deputados Federais têm culpa em cartório do dispositivo da obrigatoriedade.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu quero dizer que não se pode generalizar, porque entre esses Senadores e esses Deputados há muitos que não se conformam com essa situação, mas são impotentes para resolver, porque há uma Lei que os obriga à participação, diferentemente desta Casa, onde temos já o caráter optativo deste Fundo e que, a partir de agora, teremos este avanço, no sentido de a ele não mais acorrerem recursos públicos. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, encaminha pelo PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não pretendia falar, mas sou obrigado a dizer duas palavras a respeito desta matéria, sobre a qual já me pronunciei anteriormente, quando se começou a discussão esta questão. Eu talvez seja o Vereador desta Casa que mais implicação direta tenha, sem querer tê-la, com este Processo, pois, por uma decisão partidária, me retirei do Fundo no início deste ano, mas na ocasião vim à tribuna e disse claramente que não queria nenhum ressarcimento do Fundo porque me preocupava e me preocupa a situação daqueles ex-companheiros, Vereadores desta Casa, que continuam se mantendo graças a esse Fundo. E são pessoas de reconhecida necessidade, hoje, homens idosos que não teriam mais outra alternativa de se manterem decentemente se não fosse esse recurso. Partilho da opinião de que este Fundo não é uma coisa correta, a função pública não é um emprego público, é um ônus público que cada um assume a seu bel-prazer. Ninguém manda ninguém ser candidato a Vereador, a Deputado, a Senador, a qualquer coisa. Se a opção de cada é esta, as conseqüências também devem ser as que correm por conta da sociedade.

E, aí, Srs. Vereadores, me sinto muito à vontade, hoje, para dizer que vou votar pela retirada dos fundos públicos da participação desse Fundo de Previdência dos Vereadores. Não acredito, acho que não é de bom alvitre que continue isso, num instante em que a sociedade toda se resolve no sentido de clarear as posições de todo mundo, de fazer a coisa com a maior transparência possível. A coisa começou errada e vamos dar um jeito, a partir de agora, de corrigi-la. Não vou pedir ressarcimento, vou votar de acordo com o Substitutivo ao Projeto que desvincula a verba pública do Fundo. Que o Fundo continue proporcionando a sustentação daqueles Vereadores, ex-Vereadores, que ainda são dependentes do Fundo. Não vou mover uma palha para me ressarcir dos seis anos de contribuição. Não pretendo esse tipo de ressarcimento. Entrei no Fundo por uma imposição legal. Não tive ocasião, não tive circunstâncias de sair dele, a não ser na época em que o assunto veio à tona e que houve uma possibilidade legal de fazê-lo. O meu Partido mandou que eu me retirasse do Fundo e eu me retirei. É essa a explicação que queria dar.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do Partido Socialista Brasileiro, através desta tribuna, encaminha favoravelmente a aprovação do dispositivo que visa eliminar de maneira total qualquer repasse de verba pública, a qualquer título em favor da constituição do Fundo de Aposentadoria dos Srs. Vereadores. E pede, também, que juntamente com este artigo, ou este dispositivo, seja aprovada igualmente a Subemenda nº 3, de autoria deste Vereador, que altera dispositivo da Lei nº 4.012, que é a Lei do Fundo, que tem data de 27 de agosto de 1975.

Por esta Subemenda, o parágrafo 3º da Emenda ou do Substitutivo, não sei bem como denominar, assinado pelas lideranças do PMDB e do PT, este parágrafo 3º seria assim redigido: “O associado que se retirar do Fundo de Previdência, receberá devolução das contribuições efetivamente pagas, corrigidas monetariamente, descontando-se as quantias recebidas, também, corrigidas, tudo com a supervisão do egrégio Tribunal de Contas do Estado”.

Feito isso, a Bancada do PSB considera que este talvez seja o momento de maior grandeza desta Casa. Grandeza por se posicionar contra o Fundo, que acima de tudo é inconstitucional. Inconstitucional, porque não é justo que um político se aposente com oito, doze, dezesseis ou vinte e quatro anos de atividade em função pública. A atividade de um Vereador não é e nunca foi cargo público, é sim função pública. Então os motivos já seriam dois. O primeiro aspecto diz respeito à inconstitucionalidade de todas as leis que criaram todos os Fundos neste País. E o segundo aspecto diz respeito à tese de que o exercício da função pública, parlamentar, se constitui no exercício efetivo de uma função pública, nunca de uma profissão. Eu acho, pessoalmente, que essa situação final se deve a um consenso de todas as Bancadas nesta Casa. Considero que desta vez, nesta Casa, não haverá nem vencedores e nem vencidos, a decisão de excluir a obrigatoriedade de participação, e, agora, de impedir o repasse da verba pública, é a culminância de um trabalho de todas as Bancadas, de nenhuma em particular, e de nenhum Vereador em particular.

Acho que a Câmara de Vereadores de P orto Alegre está dando uma lição ética, uma lição de civismo ao Rio Grande e também ao País. O Ver. Elói Guimarães disse que é candidato à Assembléia Legislativa, quem sabe, Vereador, se consiga também terminar com o Fundo de Aposentadoria dos Srs. Deputados Estaduais. E aqueles que, nesta Casa, se elegerem amanhã para Deputados Estaduais, que trabalhem neste sentido, porque não é possível que se gaste tanto dinheiro público nessas aposentadorias. Este ano a Assembléia Legislativa destinou, no Orçamento do ano próximo, mais de 50 milhões de cruzados novos em benefício do Fundo, conforme boletim distribuído pelo Partido dos Trabalhadores. Isso é vergonhoso, na medida em que esta verba que forma o Fundo de Aposentadoria da Assembléia Legislativa é mais vultosa do que toda verba necessária para o funcionamento do Legislativo Estadual.

Portanto, são coisas que não se compreendem, porque temos que terminar, Sr. Presidente, com esta idéia de que o parlamentar se elege para se aposentar. Eu considero e entendo que o parlamentar se elege para tratar de promover o bem público e não transformar a função pública num benefício pessoal. E, a partir de hoje, os Vereadores de Porto Alegre poderão dizer que cumpriram os seus ideais em elevadas expressões de espírito. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Chega, neste momento, o Parecer à Subemenda nº 3, relativa ao Substitutivo nº 01. Solicito ao Sr. Secretário que proceda sua leitura.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Parecer Conjunto nº 54/89

Subemenda nº 03 à Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01

Vem a este Relator-Geral, para Parecer Conjunto das Comissões acima mencionadas, Proc. nº 0973/89 – PLL nº 027/89.

A Subemenda é legal e regimental.

Tem mérito. Ressalvamos “ad argumentandum” dificuldades administrativas possam acorrer, considerando a privatização do Fundo de Previdência à luz da intervenção do Tribunal de Contas.

Pela aprovação.

Sala de Sessões, 06 de outubro de 1989.

                                                       (a) Ver. Elói Guimarães, Relator-Geral.

Aprovado pelas Comissões em 06/10/89”.

O SR. PRESIDENTE: Voltamos ao Projeto em tela. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é lógico e evidente que acompanhado o pensamento de todas as Lideranças da Casa, e quando eu digo lideranças da Casa, não são apenas os Líderes do Partido, mas são todos os Vereadores que compõem as Bancadas desta Casa, porque cada um dos Vereadores forma uma liderança.

Nós nos filiamos àqueles que entendem que o repasse da verba pública deva, de alguma forma, ser trancado. Isso nós, inclusive, entendíamos da primeira vez que foi votado o Projeto do Fundo aqui nesta Casa. Apenas achávamos que o Projeto tinha que ser melhor estudado e mais debatido. Eu acredito que ele foi suficientemente debatido. E chegamos a esse entendimento, porque as verbas públicas não devem mais ser repassadas. Agora, eu peço, por favor, não abusem da inteligência dos Vereadores desta Casa, querendo provar que é moral se aposentar sem trabalhar. Querem provar isso para mim! Mas eu acho que não. Acho que não posso passar este atestado de incompetência e dizer sim a quem vem a esta tribuna e diz que vai se aposentar sem trabalhar. E isto é mais moral do que os Vereadores desta Casa que algum dia, em outras legislaturas, propuseram um Fundo para que eles se aposentassem trabalhando. Eu tenho um respeito muito grande ao Ver. Vieira da Cunha pela competência que tem. Mas eu perguntava ao Ver. Vieira da Cunha: V. Exª vai-se aposentar como Promotor Público? Mas V. Exª não está trabalhando como Promotor Público, está aqui nesta Casa, e o tempo está correndo lá e está contando para a aposentadoria de V. Exª. Ele vai dizer: “Mas eu estou trabalhando aqui. Estar trabalhando aqui, todos nós estamos. O que foi discutido até agora, e Vereadores que queriam explodir o Fundo desde o início eram Vereadores que vinham até aqui e diziam que aqueles que prestam serviço aqui nesta Casa não devem-se aposentar pelos serviços que prestam nesta Casa Agora, se não devem-se aposentar pelos serviços que prestam nesta Casa, nós devemos ir além. Os serviços que são prestados, aqui, nesta Casa, não devem contar, também, como tempo de serviço para aposentadoria lá fora, porque também não é moral. Se o tempo dos outros Vereadores, normalmente, não pode ser contado para aposentadoria dos Vereadores, o tempo destes mesmos Vereadores, aqui, dentro desta Casa, também não pode ser contado para aposentadorias lá fora. Isso é lógico!

Nós, da Bancada do PTB, vamos votar favoravelmente ao Projeto que foi apresentado pelo Ver. Flávio Koutzii. Não resolvemos de última hora. Já, quando da apresentação do Projeto do Ver. Flávio Koutzii, nós dizíamos que iríamos votar com o pensamento do Ver. Flávio Koutzii. Votamos com a Emenda que foi apresentada pelo Ver. Clóvis Brum e que traz melhoramentos à idéia inicial do Ver. Flávio Koutzii e com a Subemenda do Ver. Omar Ferri, que melhora um artigo do Regulamento do Fundo e coloca este artigo em forma de lei. Assim, nós estaremos aperfeiçoando, permitindo que aqueles que já estão sobrevivendo apenas com este Fundo e que, se não fosse este Fundo, eu não sei qual o destino destas pessoas, Ver. João Dib. Eu não sei, também, se é moral ou se é isso que a sociedade espera de todos que passam, aqui, por esta Casa, que de repente o Vereador passe por esta Casa, fique quinze anos, se afaste de suas funções normais e que, depois de quinze anos, não tenha um meio de recomeçar. Mas isso é moral? Condenar uma pessoa a uma não possibilidade de continuar a sua vida é normal? Nós já fizemos este debate aqui uma vez – o que separa o moral do imoral – e é muito difícil, realmente, chegar-se a uma conclusão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu queria, neste momento, destacar o que me parece mais importante. A discussão está feita, reiteradamente. Eu me filio à linha de intervenção do Ver. Omar Ferri. Acho, efetivamente – e digo isto em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa –, que este é um momento importante do nosso trabalho e das nossas decisões. Não haveria esta decisão, se ela não fosse a decisão de todos, ou da grande maioria, dos Vereadores desta Casa. Provavelmente, haverá unanimidade. Nós - num processo de debate político extremamente rico, e para nós do PT muito mais valioso porque se transformou num debate na sociedade e num debate em Porto Alegre - rompemos a concepção excessiva de proteção da própria imagem, para admitir que o problema existia e, colocado o tema na rua, a pressão da sociedade se exerceu. E essa pressão levou a que partidos ou Vereadores, que até não se haviam sensibilizado em relação ao problema, o fizessem. Se isso não é o exercício democrático, se isso não é a relação real e desejada entre os representantes do povo e o povo, eu não sei o que seria isso.

Portanto, e não por acaso, temos uma espécie de crônica deste processo, e devemos reconhecer que alguns protagonistas entre nós tiveram um papel ativo e decisivo para que o processo fosse levado adiante. Acho importante o Projeto que foi trazido à Casa, do Ver. Vieira da Cunha. A decisão desta Casa, naquele momento, não era aquela pela qual votou a nossa Bancada, mas, pelo menos, ela avançou concretamente em algo, e até pelo hábito desta discussão, talvez, estejamos perdendo a perspectiva e a dimensão do que estamos fazendo hoje. Não é verdade que em 99% das Casas Legislativas deste País haja a posição que estamos tomando. Importante para todos nós, diferenças políticas e ideológicas consideradas, agregarmos à nossa atuação pública, é um feito de todos, esta Câmara de Vereadores, primeiro, rompeu, no início do ano o vínculo obrigatório dos parlamentares, isso é um progresso político, e é um progresso da política. Porque já dissemos aqui, e outros já disseram, que a quebra dos valores da sociedade civil é o caminho mais curto para a volta dos militares e do golpe, e isso tem tudo a ver com os debates gerais que se fazem no País, e é por isso que este é um momento nobre da nossa atuação, de todos nós, as coisas não se separam.

Segundo lugar, hoje estamos terminando com o dinheiro público num Fundo que todos têm o direito a ter e constituir par a sua futura aposentadoria. Esse avanço é notável, porque singular, e é este o resultado que une a vontade da maioria das Bancadas dos Vereadores, e ele é patrimônio, também gostaria de destacar, da própria retomada dos debates, feito em um determinado momento deste processo pelo Ver. Omar Ferri.

No que concerne ao PT, não queremos - e não é essa a questão mais importante para nós - disputar paternidade de projeto. O que queremos é o reconhecimento de que somos parte de uma luta que, neste caso, e nesta Casa, é solidária com outras Bancadas e outros Vereadores, que fora desta Casa, infelizmente, não o é, e só podemos ver esse resultado, esse avanço e essa decisão como um avanço desta Câmara de Vereadores, da ação política que desenvolvemos, e da constituição de uma sociedade civil que preserva melhor sua própria identidade e seus próprios valores. Nos resta o agradecimento, não a nós, mas à população e à forma elevada como este processo chega a sua culminação. Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou votar favorável. Acho que até com a Emenda do Ver. Omar Ferri, tranqüilamente. Agora, só não posso aceitar levar para casa a pecha de imoral. Isso eu não aceito. Isso é um equívoco lamentável em que incorrem alguns Vereadores desta Casa ao considerar este Fundo um ato imoral. É um ato jurídico perfeito, de iniciativa do Executivo – é bom reforçar este detalhe – votado pela Câmara de Vereadores. Portanto, é um ato, indiscutivelmente, de todo o valor jurídico. Labora muito bem o Ver. Luiz Braz, quando também se insurge contra a pecha de imoralidade colocada aqui pelo Ver. Vieira da Cunha, porque se imoral é este Fundo, imoral também é aquele que se aposenta. Eu não considero imoral. Mas, se é imoral receber a verba de um fundo público, a partir de um ato jurídico perfeito, também é imoral, ainda que conste da Constituição, porque não é a qualidade onde está inserido o direito e, sim, o fato de ele receber ou não, por onde não trabalhou. Muito mais moral é receber por onde trabalhou. Nós trabalhamos. Então, há uma garantia, porque a vida do político se desarticula. E eu vivi este problema. Até hoje sofro isso. Tenho um escritório de advocacia montado no Edifício Vila Rica, sala 209. E vejam o que tem lá, agora. Por quê? Porque tenho seis anos de mandato e estou completamente desarticulado. Não dá para conciliar a advocacia com a vereança. E isso o Ver. Omar Ferri já deve estar sentindo. Ele está aqui há nove meses. Duvido que ele agüente dois meses conciliar a advocacia com o mandato de Vereador. Não consegue. Jorge Simon tentou. Não conseguiu.Tarso Dutra tentou – trabalhei com ele – não conseguiu. Ver. Isaac Ainhorn não consegue. É impossível conciliar. Nos desarticulamos, completamente, então temos que ter uma garantia. Não tanto para nós porque nós somos um sacerdote. Eu faço política e farei de qualquer jeito porque gosto. Agora a nossa família tem que ter uma certa garantia. Então, eu digo que não são imorais, o ilustre Presidente do PDT Leonel de Moura Brizola, que está recebendo, não é imoral porque posso fazer qualquer crítica ao Dr. Jorge Simon, eu as fiz muitas, mas menos imoral e de venal, porque ele recebe também; agora com um detalhe, o Fundo da Câmara Municipal não permitiria, por exemplo, que o Jorge Simon recebesse porque o Fundo da Câmara é bem claro: quem tem mandato eletivo automaticamente fica sustado o seu Fundo.

Então, votarei favorável a que tire esta verba pública, mas, Ver. Vieira da Cunha retire, pelo amor de Deus, que isto é um ato imoral. Isto é um ato jurídico perfeito, tão perfeito que permite a V. Exª se aposentar no futuro mesmo sem ter trabalhado alguns anos como Promotor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não gostaria de estabelecer uma discussão do que é moral ou do que não é moral, até porque vejo o Ver. Vieira da Cunha com uma Constituição Federal e diz o Vereador que os direitos dos funcionários públicos que exercem atividades públicas estão contemplados naquela Constituição. Só os que fizeram aquela Constituição não tomaram atitude que estamos tomando hoje. Só os que fizeram esta Constituição, Senadores e Deputados Federais não tiveram a grandeza de entender como resolver o problema do Fundo de Previdência dos Srs. Congressistas e nem na Assembléia Legislativa. Então não dá para dizer se isso é moral ou que aquilo não é moral.

Evidentemente, o Ver. Vicente Dutra trouxe aqui uma coisa da vida prática. Na atividade privada o Vereador que vai exercer o mandato, não para finalidade de promover a sua atividade privada, como acontece de vez em quando, de vez em quando passa aqui pela Casa alguém, Vereador, mas que na verdade não tem uma lei, só quer uma promoção a mais, uma tribuna a mais. Agora o Vereador que exerce uma atividade privada e vem para cá para ser Vereador, ele liquida com a sua atividade privada, indiscutivelmente. Ele tem prejuízos até para fins de aposentadoria sim, o que não ocorre com o Vereador que vem da atividade pública, este tem os seus direitos consagrados. Se ele fica vinte anos nesta Casa, vinte anos são contados para fins de aposentadoria, então não se pode dizer que o Vereador que passou vinte anos na Casa é imoral, porque está recebendo uma aposentadoria proporcional ao seu tempo de mandato, não acho que não; eu acho que o Fundo é uma boa instituição, a retirada de recursos desta contribuição de verbas públicas é importante, acho que o Ver. Vieira da Cunha deu uma bela contribuição a este debate, assim também deu o Ver. Dilamar Machado, e faça-se justiça ao Ver. Dilamar Machado, neste início de tarde, pois ele procurava por caminhos outros, exatamente, o que estamos encontrando, hoje, talvez, politicamente, não tivesse amadurecida a discussão, mas o Ver. Dilamar Machado buscava, exatamente, o que busca o Substitutivo do Ver. Líder do PT, e a Emenda que apresentamos com o apoio de vários Srs. Vereadores. Eu dizia que, por caminhos outros, procurava o Ver. Dilamar Machado o que estamos procurando, hoje, agora, negar que a participação do Ver. Dilamar Machado também não foi importante, neste processo, não é justo. Todos tiveram papel importante; o ganhador, hoje, não é o PT, PDT, PDS, PMDB, PCB, PFL, PL, o ganhador, hoje, é a Cidade que viu os Srs. Vereadores, num debate elevado encontrar uma solução para um problema que exigia uma solução.

Agora, efetivamente, eu tenho dito da tribuna que não entendo, não vou entender nunca de que o Fundo é imoral, ou os participantes do Fundo sejam imorais, absolutamente; eu fico com a máxima de que aqui se trabalha, e é justo sim que seja computado o tempo pelo trabalho que tivemos aqui, a única diferenciação que se estabelece é que na atividade privada se quebra a continuidade para ser Vereador, na atividade pública não há problema de continuidade, exemplificando, eu, funcionário público, se passasse dez, quinze anos aqui, voltaria para minha atividade sem problema nenhum, agora não sei se o Vereador que acena com sinal negativo, Ver. Adroaldo Corrêa exerce alguma atividade pública. Se exercesse ele, voltaria sem problemas daqui a dez, quinze, vinte ou trinta anos, e se aposentava com tranqüilidade.

Eu concluo encaminhando favoravelmente o nosso voto ao Substitutivo do Ver. Flávio Koutzii, com a Emenda nº 1 e com a Subemenda nº 1. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Artur Zanella, para encaminhar pelo PFL.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não pretendia encaminhar, mas como os debates levaram a este campo, creio que devo colocar, também, a minha posição sobre o problema da moralidade ou imoralidade. Eu entrei neste Fundo que foi proposto pelo Executivo e eu sou funcionário público estadual por concurso público, e promovido também por concurso. Eu acho que nós não podemos ter, aqui, dois pesos e duas medidas. E eu vou citar nomes até de pessoas falecidas, quando morreu o Deputado Carlos Santos, todo o Rio Grande ouviu nos seus elogios que ele não era, que não exercia cargo público e não tinha atividade privada, e que se manteve íntegro assim até o final da sua vida - o que é verdade. Mas ele se manteve assim por que dedicou toda a sua vida ao setor público e era aposentado pelo Fundo dos Deputados. Na magistral Exposição de Motivos que o Sr. Prefeito Olívio Dutra encaminhou a esta Casa, pedindo uma pensão para a esposa do Ver. Valneri Antunes, ex-Líder do PDT, dizia o Sr. Prefeito Olívio Dutra que Valneri, lembrando-se dos outros, esquecia-se de si e de sua família. E o Executivo, quando criou este Fundo, exatamente o criou para que a família do Vereador não fosse esquecida e que não precisasse mandar Projetos de Leis com pensões depois.

Eu acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que esta análise tem que ser feita um pouco mais ampla. O Ver. Antonio Dib, por exemplo, quando Prefeito de Porto Alegre, convidou-me para Secretário dos Transportes, e vim trabalhar no Município sem ganhar absolutamente nada do Estado. O Ver. João Antonio Dib ao pedir a minha cedência, pediu ao Sr. Governador que eu fosse sem ônus para o Estado, mas que tivesse garantidas as minhas vantagens, e isto foi concedido. O Prefeito Villela fez a mesma coisa; essas vantagens me foram retiradas pelo Governador Jair Soares, quando eu era Secretário do Governador Jair Soares, o que pareceu da Procuradoria-Geral do Estado, dizia que o Vereador é profissão, que eu já tinha profissão de Vereador, não tinha que ganhar vantagem nenhuma no Estado, e me foi retirado. E eu - tudo bem -, por questões administrativas estou tentando recuperar, não o dinheiro, vou deixar bem claro, mas as vantagens, porque no Governo do Estado, lá na Procuradoria-Geral do Estado diz que isto aqui é profissão, quando eu discuto problemas, quantidades bancárias, diz que isto aqui é uma profissão, e que este salário é ótimo; por isso, por ter uma profissão tão boa quanto esta, não se pode ter vantagem no Estado e etc., etc. Nem agricultor posso ser, porque a profissão é a de Vereador.

Então, meus senhores, quero dizer tranqüilamente: não compartilho da idéia da imoralidade desse Fundo. Eu mais ainda, Sr. Presidente, eu sou contra aqueles que dizem que o Vereador, o Deputado, o Senador tem que ter uma profissão com firmas. Eu digo que não. Porque todas as firmas desse País... Vai chegar um dia em que um dos seus assuntos vai ser discutido na Câmara de Vereadores, na Assembléia Legislativa, na Câmara Federal e no Senado, sempre chegará. Qualquer funcionário de uma empresa privada que for Vereador, um dia votará um tributo, e todo aquele que tem escritório vai ter que votar, qualquer dia desse, se vai aumentar o ISSQN de 4% para 5%, e logo votará em causa própria. Então, tranqüilamente eu digo - e quem me conhece sabe -, eu fico nessa Casa o tempo que for necessário, tarde, de noite, sábado ou domingo e não aceito que uma atividade destas entregue à própria sorte – que agora sim, não vou citar nomes de ex-Vereadores que na reunião aqui eu via que tinham dedicado a esta Cidade toda a sua vida. E lembrando finalmente que o funcionário público, tanto estadual quanto municipal, quando se aposenta, o faz sem descontar um centavo em toda sua vida para a sua aposentadoria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Pela Bancada do PDT encaminha o Ver. Valdir Fraga. Cinco minutos com V. Exª.

 

O SR. VALDIR FRAGA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, todos se recordam da última votação, na última votação nós antecipamos o nosso voto antes mesmo do empate e votamos com a nossa consciência, mesmo contrariando o desejo da comunidade porto-alegrense que era a de eliminar o auxílio da Prefeitura para o Fundo. Logo a seguir, após esse voto, conversávamos com o Presidente do Fundo, Ver. Brochado da Rocha, e nós perguntávamos a ele se o Fundo teria condições de sobrevivência eliminando o auxílio do Executivo Municipal. Ele me informava que não. Então, no dia 31 de março nós encaminhamos este Projeto e o nosso Projeto diz o seguinte: “eliminando gradativamente esses 8% da participação da Prefeitura, 3% no ano de 1990, e repassando os 3% para os Vereadores - de 12 eles passariam para 15, e assim por diante. Terminado o nosso mandato, se encerra a participação da Prefeitura e se aumenta para 20% a contribuição dos Vereadores. Hoje não há necessidade; hoje o Presidente Brochado da Rocha nos diz que o Fundo sobrevive com os 12% e não há necessidade desta contribuição do Executivo.

Recordo-me bem que quando entrei na Casa, em 1976, e me acenava um dos Vereadores mais antigos da Casa com a Comissão de Educação para eu ser indicado como Presidente, eu disse: “mas o que eu vou fazer na Comissão de Educação? Estou entrando, não sei nada”. Não, tu assumes porque lá, realmente, não tem nada o que fazer. Assumimos, e tenho a certeza que honramos a Casa por vários anos na Presidência da Comissão, com o nosso artesanal – Ver. Flávio Koutzii – é o valor que dou para o artesanal.

Quando da votação na decisão do empate, a comunidade esperava que me aproveitasse do momento para a consagração do Ver. Valdir Fraga, indo ao encontro, aos desejos da comunidade porto-alegrense, que é a eliminação da participação do Executivo Municipal. Para quem entende de futebol: era um pênalti, o goleiro foi expulso e era só bater. Me lembrei do tempo de menino, quando alguém reclamava que o pênalti não tinha sido apitado corretamente pelo juiz, a gente batia o pênalti mais para fora.

Então, o que quero dizer aos senhores? A hora, o momento que temos para nos consagrar não são bem estes momentos de facilidades e de aproveitamento. Colocando assim poderia dizer aos nobres Pares que eu poderia até emendar o meu Projeto eliminando a participação da Prefeitura já, e não deixando como até aqui deixei. Colocado assim, também respondo aos Srs. Vereadores: se houver empate, voto no Substitutivo do Ver. Flávio Koutzii. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos.

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Solicito ao Sr. 1º Secretário que nos oriente quanto à votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Diretoria Legislativa preparou para a Mesa um roteiro de votação. Em primeiro lugar vota-se o Substitutivo nº 01, de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Se aprovado esse Substitutivo, vota-se a Emenda nº 01, que, por sua vez, se aprovada, determina a votação das Subemendas de nºs 02 e 03, a ela apresentada. Nesse caso, os Substitutivos nºs 02 e 03 e o Projeto ficam prejudicados. Se rejeitado o Substitutivo nº 01, fica prejudicada a Emenda nº 01 e as Subemendas nºs 02 e 03. Se rejeitado o Substitutivo nº 01, vai à votação o Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Dib. Se esse Substitutivo for aprovado, vota-se a Emenda nº 01; se for rejeitado, fica prejudicada a votação da Emenda nº 01.

Terceira fase: rejeitado o Substitutivo nº 02, vota-se o Substitutivo nº 03, de autoria do Ver. Vieira da Cunha. Aprovado esse Substitutivo, fica prejudicada a votação do Projeto e da Emenda nº 01 a ele apresentada. Se rejeitado o Substitutivo nº 03, vota-se o Projeto e a Emenda a ele apresentada. Esse é o roteiro de votação.

O SR. FLÁVIO KOUTZII (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal do Substitutivo nº 01 ao PLL nº 027/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da resposta à Questão de Ordem formulada pelo Ver. João Dib.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: É a seguinte a resposta da Comissão de Justiça. (Lê.) “Atendendo consulta do Presidente da Casa, cumpre dizer o que segue. A reunião conjunta das Comissões, discutindo, analisando e votando Parecer do eminente Ver. João Dib, decidiu, por maioria absoluta, votar favoravelmente, com restrições. Ora, o Parecer do Ver. João Dib sustenta duas conclusões. A primeira diz que não existe matéria a ser apreciada pelo Plenário, uma vez que a Comissão Conjunta aprovou o seu Parecer, que era pela aprovação do Substitutivo nº 02. A segunda, o Relator opina pela aprovação da Subemenda nº 01 e apresenta Subemenda visando melhorar a Emenda nº 01. Ora, a matéria, ao ser votada conjuntamente – duas conclusões – a segunda conclusão, ao ser aprovada, prejudicou a primeira, logo, a matéria é legal. Diante do exposto, consideramos a Questão de Ordem suscitada pelo Ver. João Dib.”

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de saber se a Questão de Ordem, que foi encaminhada pelo Ver. João Dib, foi encaminhada nos termos regimentais por escrito à Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Questão de Ordem foi verbal e tem o amparo do Regimento.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, em função de não conhecimento do conjunto da Questão de Ordem, pediria ao Ver. João Dib que a redigisse, a fim de que possamos tê-la por completo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos recorrer à Taquigrafia, encaminhando, a seguir, a V. Exª.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, como integrante da Comissão de Justiça, gostaria de deixar registrado que sou contra o Parecer que foi lido há pouco.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo nº 01 ao PLL nº 027/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador votou NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 01 ao PLL nº 027/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votou NÃO o Vereador Vieira da Cunha.)

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Dada a aprovação do Substitutivo, vota-se a Emenda nº 01 que se for aprovada determina a votação da Subemenda nº 02 e nº 03. A Emenda nº 01 é de autoria do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 01.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Vieira da Cunha.)

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Vota-se a seguir as Subemendas de nºs 02 e 03, separadamente. Primeiro a Subemenda de nº 02, de autoria do Ver. João Dib.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, é que me surgiu agora uma dúvida, o caráter muito genérico da Subemenda nº 02, se não prejudicaria a Subemenda nº 03. Porque me pareceu, pela leitura, a redação dada foi muito genérica no sentido de que a Assembléia decidiria tudo, inclusive o que é depois objeto na Subemenda nº 03. Foi a interpretação que eu tive do assunto.

Portanto, até faria um apelo ao Vereador autor da Subemenda nº 02, se ele concorda com os termos da Subemenda nº 03, que retire a sua porque senão ficará prejudicada a votação da Subemenda do Ver. Omar Ferri.

O SR. PRESIDENTE: Vamos ouvir o entendimento do Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a minha Subemenda de nº 02 exclui as contribuições que são pagas e a outra diz: autoriza que possa se retirar do Fundo recebendo de volta essas contribuições. Não a vejo.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu gostaria de fazer uma apelo ao Ver. João Antonio Dib para que ele retirasse a sua Subemenda por que, em primeiro lugar, não entendi bem essa sua Subemenda e gostaria de que ele compreendesse que a Subemenda dele vai de encontro à minha. E a minha regula o casuísmo específico;  a Subemenda do Ver. João Dib é genérica, deixa muito a desejar. Então pediria que ele retirasse a sua Subemenda.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, acho até que estou ficando cansado, o que não é muito normal, mas por uma questão de coerência, acreditando que não há nada a ser discutido, porque defendo essa tese, é claro que tenho que retirar a Subemenda nº 02. Está retirada, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a retirada da Subemenda nº 02 de autoria do Ver. João Dib. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Agora passamos para a votação da Subemenda nº 03, de autoria do Ver. Omar Ferri.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da Subemenda nº 03.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Subemenda nº 03.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Vieira da Cunha. ABSTEVE-SE de votar o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá a leitura da Declaração de Voto do Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Declaração de Voto do Ver. Vieira da Cunha.)

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando seja o PLL nº 027/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, passaremos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2586/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Praça José Marino de Freitas Beck um logradouro público.

 

PROC. Nº 2606/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 149/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que denomina Praça Povo Palestino um logradouro público irregular.

 

PROC. Nº 2520/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 072/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera o artigo 51 da Lei Orgânica do Município.

 

PROC. Nº 2521/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 024/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui a remessa à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, de relatório periódico, da execução orçamentária.

 

PROC. Nº 2549/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 143/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua Sady Corrêa Acunha um logradouro público.

 

PROC. Nº 2568/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 145/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Trânsito e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2593/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera designação de via pública (De Estrada da Serraria para Av. da Serraria).

 

PROC. Nº 2553/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 144/89, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça Holanda um logradouro público.

 

PROC. Nº 2584/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Ivete Tereza Brandalise Mattos.

 

PROC. Nº 2436/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o artigo 11 da Lei Complementar nº 72, de 06 de janeiro de 1982, que regula a denominação de logradouros e equipamentos públicos, disciplina a numeração de imóveis e dá outras providências.

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2185/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Jornalista Roberto Eduardo Xavier um logradouro público.

 

PROC. Nº 2598/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/89, que autoriza permuta de imóvel com Bruno Calinoski e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2600/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 048/89, que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2488/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que altera o art. 92 do R. I. da Câmara Municipal de Porto Alegre – Res. nº 785, de 05.10.83 – e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2599/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 047/89, que autoriza o Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre com outro pertencente a Gilberto Fernandes Droescher.

 

PROC. Nº 2636/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/89, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de NCz$ 33.980.421,00, no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outros providências. Urgência.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2376/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 071/89, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que modifica a redação dos artigos 52 e 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Com Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Estão encerrados os trabalhos.

(Levanta-se a Sessão às 13h40min.)

* * * * *